quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Homofobia 
A homofobia é o termo usado para designar o preconceito e aversão aos homossexuais. Atualmente a palavra é usada para indicar a discriminação às mais diversas minorias sexuais, como os diferentes grupos inseridos na sigla LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, transgêneros, travestis e intersexuais). A repulsa e o desrespeito a diferentes formas de expressão sexual e amorosa representam uma ofensa à diversidade humana e às liberdades básicas garantidas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal.  
Muitas vítimas de homofobia sentem-se impelidas a reprimir sua orientação sexual, seus hábitos e seus costumes, sendo freqüente a ocorrência de casos de depressão. É importante salientar que todo ser humano, independente de sua sexualidade, tem o direito ao tratamento digno e a um modo de vida aberto à busca de sua felicidade. A procura de ajuda psicológica e da Justiça é essencial para que a discriminação homofóbica afete da menor maneira possível a vida das vítimas.
A Constituição Federal brasileira não cita a homofobia diretamente como um crime. Todavia, define como “objetivo fundamental da República” (art. 3º, IV) o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”.  É essencial ter consciência de que a homofobia está inclusa no item “outras formas de discriminação” sendo considerada crime de ódio e passível de punição.
Através da Lei Estadual 10.948/2001, o estado de São Paulo estabeleceu diferentes formas de punição a diversas atitudes discriminatórias relacionadas aos grupos de pessoas que tem manifestação sexual perseguida por homofóbicos e intolerantes. Atualmente está em tramitação no Congresso o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006 que tem como proposta a criminalização da discriminação gerada por diferentes identidades de gênero e orientação sexual.
A expressão homofóbica pode se dar das mais variadas formas. Em alguns casos a discriminação pode ser discreta e sutil, entretanto, muitas vezes, o preconceito se torna evidente com agressões verbais, físicas e morais. Qualquer que seja a forma de discriminação é importante a vítima denunciar o acontecido. A orientação sexual não deve, em hipótese alguma, ser motivo para o tratamento degradante de um ser humano.
  •  o agressor costuma usar palavras ofensivas para se dirigir à vítima ou aos LGBTI como um todo;
  •  muitas vezes o agressor não reconhece seu preconceito e trata as ocorrências de discriminação como brincadeiras;
  •  é comum o agressor fazer uso de ofensas verbais e morais ao se referir às minorias sexuais;
  •  a agressão física ocasionada pela homofobia é comum e envolve desde empurrões até atitudes que causem lesões mais sérias, como o espancamento;
  • o agressor costuma desprezar todas as formas de comportamento da vítima, considerando-os desviantes da normalidade;
  •  o homofóbico costuma se dirigir à vítima como se esta fosse inferior, nojenta, degradante e fora da normalidade;
  • é costume do homofóbico a acusação de que as minorias sexuais atentam contra os valores morais e éticos da sociedade;
  • o agressor costuma ficar mais agressivo ao ver explícitas demonstrações amorosas ou sexuais que fogem ao padrão heteronormativo (por exemplo: mãos dadas, beijos e carícias)
  • o agressor costuma negar serviços, promoção em cargos empregatícios e tratamento igualitário às vítimas.ão há justificativas para qualquer tipo de discriminação causada pela homofobia. Os LGBTI têm direito à expressão amorosa e sexual, e a explicitação desta não é desculpa para um comportamento agressivo. É muito importante denunciar qualquer tipo de atitude homofóbica. Toda Delegacia tem o dever de atender as vítimas de homofobia e de buscar por justiça. Além de ser um direito, é dever de todo cidadão denunciar esse tipo de ocorrência. Através da denúncia protege-se não apenas uma vítima, mas todo um grupo que futuramente poderia ser atacado.
    A vítima deve exigir seus direitos e registrar um Boletim de Ocorrência. É de essencial importância buscar a ajuda de possíveis testemunhas na luta judicial a ser iniciada. Em caso de agressões físicas, a vítima não deve lavar-se nem trocar de roupa, já que tais atos deslegitimariam possíveis provas que devem ser buscadas através de um Exame de Corpo de Delito (a realização desse exame é indispensável). Se a violência acontecer através de danos à propriedade, roupas, símbolos, bandeiras e etc, deve-se deixar o local e os objetos da maneira como foram encontrados para que as autoridades competentes possam averiguar legitimamente o acontecido. Atualmente o Disque 100 funciona como um número de telefone destinado ao recebimento de denúncias sobre pedofilia, abuso de crianças, trabalho infantil e também homofobia. Há em São Paulo uma Delegacia especializada em Delitos de Intolerância. As informações deste local seguem abaixo.
  • Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI)
    Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 3º andar Luz – SP
    Tel: (11) 3311-3556/3315-0151 – Ramal 248  
    crimesdeodio-homofobia


    quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

    O que é 5s?
    5S” é o nome de um método, ou antes, uma filosofia, de administração japonesa e se refere à inicial de cinco palavras: Seiri, Seiton, Seiso, Seiketsu e Shitsuke.
    A filosofia dos 5S busca promover, através da consciência e responsabilidade de todos, disciplina, segurança e produtividade no ambiente de trabalho. Cada uma das cinco palavras representa uma etapa do programa de implantação do 5S, ou então, como também podem ser chamados os cinco “sensos”:

    Quais todos os sensos do 5s?
    1. SEIRI: se refere a evitar o que for desnecessário, ou o “senso de utilização”. Ao separar aquilo que é realmente necessário ao trabalho daquilo que é supérfluo, ou desnecessário, passando-o para outros que possam fazer uso dele ou simplesmente descartando, conseguimos melhorar a arrumação e dar lugar ao novo.
    2. SEITON: significa deixar tudo em ordem, ou o “senso de organização”. É literalmente arrumar tudo, deixar as coisas arrumadas e em seu devido lugar para que seja possível encontrá-las facilmente sempre que necessário. Assim, evita-se o desperdício de tempo e energia.
    3. SEISO: significa manter limpo, ou o “senso de limpeza”. Agora que você já tirou tudo que era desnecessário e deixou tudo em ordem, é preciso manter assim.   
    4. SEIKETSU: zelar pela saúde e higiene, ou “senso de saúde e higiene”. Não adianta nada mantermos o local de trabalho limpo se não cuidarmos de nossa higiene pessoal também. 
    5. SHITSUKE: disciplina. Este conceito é um pouco mais abrangente do que o significado ao qual estamos acostumados de seguir as normas. Ele se refere também ao caráter do indivíduo que deve ser honrado, educado e manter bons hábitos. 

    quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

    O que é Bullying?
    Bullying é uma situação que se caracteriza por agressões intencionais, verbais ou físicas, feitas de maneira repetitiva, por um ou mais alunos contra um ou mais colegas. O termo bullying tem origem na palavra inglesa bully, que significa valentão, brigão.
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